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Cadastro de peritos nos tribunais

Links oficiais para o cadastro de peritos de 28 tribunais, organizados por estado e região, com o fundamento do art. 156 do CPC.

Capa da ferramenta: Cadastro de peritos nos tribunais

Para ser nomeado perito, o profissional precisa estar inscrito no cadastro mantido pelo tribunal. Esta página reúne os sistemas de cadastro e bancos de peritos dos Tribunais de Justiça, além do cadastro nacional da Justiça do Trabalho, organizados por estado e região.

Fundamento legal: art. 156 do Código de Processo Civil. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. O § 1º determina que os peritos sejam nomeados entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado; o § 2º trata da formação do cadastro mediante consulta pública e divulgação na rede mundial de computadores. Consultar o CPC no Planalto

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TJAP - AmapáAP

Norte Link não informado

Link não informado

TRT / Justiça do Trabalho - Justiça do TrabalhoBR

Nacional Cadastro único nacional AJ-JT / SIGEO-JT para peritos, tradutores e intérpretes

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Os endereços são sistemas oficiais de cada tribunal e podem mudar. Confira sempre no site do tribunal antes de se cadastrar.

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