Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documenta a história cronológica de um vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, para garantir sua autenticidade e integridade. No Código de Processo Penal, ela está prevista nos arts. 158-A a 158-F, introduzidos pela Lei 13.964/2019.
Na prova digital
- Preservação: o dispositivo é isolado e o conteúdo é copiado sem alteração, com bloqueio de escrita quando aplicável.
- Integridade: o hash do material é calculado na coleta e conferido a cada etapa.
- Registro: quem coletou, quando, com quais ferramentas e para onde o material foi.
- Rastreabilidade: cada procedimento pode ser repetido e conferido por outro profissional.
Falhas na cadeia de custódia podem comprometer a credibilidade da prova digital, razão pela qual o exame crítico desses registros costuma ser parte central de pareceres e do contraditório pericial.
Perguntas frequentes
O que é hash e por que ele importa na cadeia de custódia?
Hash é um valor calculado a partir do conteúdo de um arquivo. Se o arquivo mudar, o hash muda. Ao registrar o hash na coleta e conferi-lo depois, demonstra-se que o material não foi alterado.
Ligar ou desligar um equipamento afeta a prova?
Pode afetar. Dependendo do dispositivo, dados voláteis podem se perder ou ser modificados. Por isso, o momento e a forma de ligar ou desligar o equipamento devem ser decididos e registrados por um profissional.
Onde está a cadeia de custódia na lei?
No Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F, incluídos pela Lei 13.964/2019.