Marcos Monteiro Forense, Consultoria e Treinamentos em Computação Forense

Assistência técnica

Apoio estratégico a escritórios de advocacia, empresas e partes em processos que dependem da correta interpretação da prova digital.

O assistente técnico é o profissional contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e traduzir a prova digital para a estratégia do caso. Ele não substitui o perito do juízo: atua ao lado da parte, com liberdade para discordar do laudo e apresentar parecer próprio.

Em que o assistente técnico ajuda

  • Elaboração de quesitos técnicos claros antes da perícia.
  • Acompanhamento da coleta e da análise feitas pelo perito.
  • Revisão crítica do laudo, apontando falhas de método, de cadeia de custódia ou de interpretação.
  • Parecer técnico divergente ou complementar, em linguagem que o juízo e os advogados consigam usar.

Advogados e empresas costumam acionar a assistência técnica antes mesmo do início da perícia, quando a prova digital é central para o resultado.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juízo e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado e contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e elaborar parecer em favor da tese técnica dessa parte.

Quando contratar um assistente técnico?

O ideal é contratar antes da perícia, para participar da elaboração dos quesitos e acompanhar a coleta. Também é possível contratar depois, para analisar um laudo já apresentado.

O assistente técnico pode discordar do perito?

Sim. O parecer do assistente técnico pode divergir do laudo do perito, com fundamentação técnica própria.

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