A perícia judicial em computação forense é a análise técnica de dispositivos, sistemas e registros digitais determinada pelo juízo para esclarecer fatos de um processo. O perito nomeado atua de forma imparcial e apresenta um laudo fundamentado, que as partes podem questionar por meio de seus assistentes técnicos.
O que pode ser periciado
- Computadores, notebooks, celulares e mídias de armazenamento.
- Contas e dados em nuvem, aplicativos de mensagens e redes sociais.
- Sistemas corporativos, logs de acesso, e-mails e metadados de arquivos.
- Autenticidade, autoria, integridade e cronologia de documentos e registros digitais.
Como o trabalho é conduzido
O trabalho segue método reconhecido: preservação do material, cálculo de hash para demonstrar integridade, análise com ferramentas e procedimentos documentados e redação de laudo que permita a outro profissional repetir e conferir os resultados. A cadeia de custódia é mantida em todas as etapas.
Perguntas frequentes
Quem pode ser perito judicial em computação forense?
O perito é um profissional com conhecimento técnico na área, nomeado pelo juízo no processo. A nomeação e os requisitos seguem as regras do Código de Processo Civil ou do Código de Processo Penal, conforme a natureza da causa.
O laudo do perito pode ser contestado?
Sim. As partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que elaboram pareceres próprios. O laudo é submetido ao contraditório.
A perícia pode ser feita a distância?
A análise de evidências digitais pode ser feita remotamente quando o material é entregue com a devida preservação. Em alguns casos, a coleta exige presença física.