Marcos Monteiro Forense, Consultoria e Treinamentos em Computação Forense

Cadastro nos Tribunais de Perito Judicial

Por · Publicado em · 2 min de leitura · Dicas de TI

Cadastro nos Tribunais de Perito Judicial

Este artigo foi publicado em 2020 e pode estar desatualizado. Para orientação técnica atual, fale com o perito.

Código de Processo Civil. ( Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 )

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
§ 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

Para se cadastrar nos tribunais, acesse

§ 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

Caso o seu Estado não possua um link, procure o tribunal para identificar qual procedimento que estão adotando e contribua conosco para melhoria desta ferramenta enviando e-mail para contato@marcosmonteiro.com.br.

Atendimento técnico em todo o Brasil

Para perícias judiciais, assistência técnica, pareceres, investigação defensiva e análise de provas digitais.

WhatsApp
WHATSAPP(11) 98940-2000

Atendimento sigiloso. As informações enviadas são tratadas conforme a LGPD.