Marcos Monteiro Forense, Consultoria e Treinamentos em Computação Forense

Anonimato na internet

Por · Publicado em · 5 min de leitura · Coluna Tira-Dúvidas (Diário do Nordeste)

Anonimato na internet

Este artigo foi publicado em 2011 e pode estar desatualizado. Para orientação técnica atual, fale com o perito.

Anonimato na internet

Prof. Marcos Monteiro, sou assíduo leitor de sua coluna no Jornal Diário do Nordeste e de seu site http://www.marcosmonteiro.com.br, mas lhe escrevo pois estou sendo vitimado por uma pessoa que insiste em publicar em um blog inverdades ao meu respeito, esta pessoa faz isso anonimamente, tenho como de alguma forma encontrar e punir quem esteja fazendo isso? (Carlos Silva)

Quando eu quero navegar na Internet primeiramente eu necessito conectar-me a ela, esta conexão é provida por um provedor de acesso, uma vez conectado eu recebo naquela data e hora um numero que é o meu endereço de Protocolo de Internet, este numero é fornecido pelo provedor de acesso dentro de um range de IPs que são autorizados a ele pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, órgão publico e federal, não tem exceção, todos necessitarão deste numero IP (Internet Protocol) e enquanto eu estiver conectado ninguém no mundo poderá usar este mesmo endereço de IP, por esta razão, naquele momento este numero é minha identificação, único, como meu CPF ou RG, mas temporário, pois pode ocorrer que a cada conexão eu receba números diferente de IP.

Uma vez conectado eu posso navegar por onde eu quiser, fazer o que eu quiser mas em cada Website que eu me conecto eu deixo registrado em log de dados que é uma expressão utilizada para descrever o registro de eventos num sistema computacional o meu numero IP tal como data e hora do acesso.

Ou seja, alguém em sua casa de madrugada no escuro do quarto, apenas iluminado pela tela do computador, um silencio cúmplice seguido de clicks e teclas resolve por conectar-se a rede mundial de computadores e assim receber um numero de endereçamento IP conecta-se a um website ou um webmail, esta conexão deixará registrado a data, hora e IP juntamente com os dados gerados pelo indivíduo.

Olhando agora do outro lado da tela, se sou eu a vitima de uma publicação qualquer, sendo textos ou imagens proferidas à websites ou por e-mails sei que os donos dos sites possuem os dados que me levarão ao autor do delito, que nada mais é que o IP, Data e Hora. O numero IP me dirá quem foi o provedor de acesso a Internet utilizado na ação e após contato com o provedor, informando o IP, Data e Hora, o provedor terá que me informar exatamente de onde partiu a conexão e assim chegamos ao exato computador ferramenta do delito, caso este computador seja utilizado por mais de uma pessoa, uma investigação na maquina ainda lhe dirá quem exatamente a utilizou para cometer o crime, mas para tanto necessitará de um perito em computação forense.

Bem, falamos aqui em colaboração dos donos dos websites e provedores de internet, mas esta colaboração não acontece se não por força do juiz, portanto é necessário que uma vez que você esteja sendo vitima pela rede mundial de computadores registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia, em seguida vá a um cartório registrar uma Ata Notarial que se trata de um documento público formal lavrado pelo tabelião, onde ficam registrados fatos que ele próprio verificou que serve como prova pré-constituída para a Justiça. De posse destes constitua um advogado e entre com uma ação exigindo a imediata informação do wesite e em seguida do provedor de acesso a Internet.

Se o ocorrido foi por e-mail, um especialista em redes de computadores facilmente identificará o IP já no próprio e-mail e assim sendo você necessitará apenas da colaboração do provedor de acesso a Internet.

Quem pensou em socialismo pela primeira vez provavelmente não imaginou que isto de fato seria possível, que era um sonho, que nunca haveria no mundo a real igualdade entre os homens, mas isto por que não havia Internet, a Internet para mim é o materialismo do socialismo, isto por que lá todos tem o seu direito de se expressar e todos tem o mesmo poder de formar opinião, por esta razão eu ainda sou a favor da liberdade de expressão na grande rede, mas o que poucos imaginam é que a Internet não é terra sem lei, ainda todos são responsáveis pelos seus atos no mundo virtual e praticamente toda a lei que é imputada ao cidadão brasileiro pode ser aplicada a este no cyber mundo e é muito mais fácil evidenciar o delito com riquezas de detalhes como dia, hora e local do ocorrido. Saibamos todos que o Código Penal Brasileiro diz que:

“Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.”

“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”

“Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses ou multa.”

Saiba que terá também o direito resposta e de ser indenizado

Prof. Marcos Monteiro

Publicado em minha coluna do Diário NE em 26/12/2011: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1087545&coluna=1

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